Votação encerrada!
Gostaríamos de agradecer a todos que participaram do concurso e enviaram seus projetos e aqueles que também votaram nos melhores projetos. Foram dezenas de inscrições e o concurso foi um sucesso. Os vencedores serão divulgados em nossas redes sociais.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Concurso de Design Monster D
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.018657/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS
1.1 – Empresa Mandatária
Razão Social: HR INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Endereço: JOSÉ VERSOLATO Número: 111 Complemento: SALA 1217 Bairro: CENTRO Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09750-730 CNPJ/MF nº: 40.065.376/0001-07
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhado a Concurso.
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
01/05/2022 a 01/07/2022.
5 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
01/05/2022 a 15/06/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da promoção qualquer pessoa física residente e domiciliada no território nacional brasileiro, com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos completos, que queira enviar um projeto de sex toy fantasy.
** Serão aceitos apenas 1 projeto por candidato.
Todos os trabalhos inscritos precisam apresentar obrigatoriamente um FANTASY SEX TOY¹ que possa ser produzido em Silicone Platinum, conforme a linha de produtos Monster D. Está vedada a inscrição de modelos 100% realísticos, sob pena de desclassificação do inscrito.
¹ Fantasy Sex Toy: É brinquedo sexual ou objeto que é usado principalmente para facilitar o prazer sexual humano, porém na forma antropomórfica que remeta ou lembre criaturas ou seres místicos. Exemplo: Unicórnio, extraterrestres, criaturas marinhas e demais formas.
O 1° Concurso de Design Monster D terá formato 100% digital e dividido em duas categorias: PROFISSIONAL e AMADORA.
A Categoria Profissional é exclusiva para profissionais de design, com conhecimento em programas 3D (softwares render).
A Categoria Amadora abrange pessoas que queiram participar através de desenhos digitais ou feitos a mão (2D) ou esculturas. Categorizamos como “amador” pois será necessário transformá-los em 3D, caso sejam comercializados.
O concurso aceitará apenas projetos concluídos, que tragam uma visão 360° do projeto. Inscrições gratuitas.
Os candidatos devem se inscrever e anexar seus projetos no site www.monsterd.com.br/blog/concurso
Serão aceitas apenas inscrições feitas entre 01/05/2022 a 16/06/2022.
Para participar efetivamente do concurso, os projetos passarão por triagem e só serão considerados projetos que apresentem uma visão 360° na categoria Profissional e ilustração detalhada (vistas frontal, lateral e superior) na categoria Amadora.
Os participantes devem explicar o motivo de cada detalhe como do formato, das texturas, demais características que o envolve, bem como sua inspiração (fantasia).
Para participar do concurso não é necessário comprar qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros.
Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição e participação.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
DATA: 01/07/2022 18h
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 01/05/2022 00:01 a 15/06/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua José Versolato NÚMERO: 111 COMPLEMENTO: sala 1615 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09750-730
LOCAL DA APURAÇÃO: São Bernardo do Campo – escritório HR Ind Com Imp Ltda
PRÊMIOS CATEGORIA PROFISSIONAL
1° Lugar Profissional 3D: R$ 3.000,00
2° Lugar Profissional 3D: R$ 1.000,00 em vale-compras no site Monster D
3° Lugar Profissional 3D: R$ 500,00 em vale-compras no site Monster D
PRÊMIOS CATEGORIA AMADORA
1° Lugar Amador: R$ 1.000,00
2° Lugar Amador: R$ 500,00 em vale-compras no site Monster D
3° Lugar Amador: R$ 500,00 em vale-compras no site Monster D
8 – PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade total de prêmios: 6
Valor total da Promoção: R$ 6.500,00
9 – FORMA DE APURAÇÃO
Os trabalhos que passarem pelo crivo das exigências anteriores (leia-se análise formal de desclassificação) serão avaliados pela Comissão Julgadora Monster D através dos seguintes critérios: originalidade, estética e funcionalidade.
O júri do 1° Concurso de Design Monster D é autônomo e soberano em suas decisões, não sendo possível qualquer questionamento ou recurso pelos participantes quanto aos critérios de seleção ou desclassificação dos trabalhos.
Em caso de empate, a data de inscrição será fator decisório. O projeto inscrito primeiro será o contemplado.
Serão 2 premiações distintas para cada categoria:
Categoria PROFISSIONAL
Serão selecionados como finalistas os 3 (três) melhores projetos, que serão escolhidos pela Comissão Julgadora Monster D.
Comissão Julgadora: Será formado pela equipe Monster D, influenciadores digitais que trabalham com a marca e profissionais do Design Gráfico e 3D, a serem escolhidos pela Monster D.
O melhor projeto será escolhido através de votação no site www.monsterd.com.br/blog/concurso
Os 3 projetos finalistas ficarão disponíveis no site para votação popular. A votação será restrita a 1 voto por cadastro. Para votar é necessário fazer um cadastro no site www.monsterd.com.br, com proteção de dados, de acordo com a LGPD.
Todos os projetos inscritos passarão a integrar o acervo Monster D. Os participantes contemplados permitirão a divulgação e utilização do projeto e de seu nome para identificação de autoria a título gratuito, sem qualquer ônus para a Monster D, em todos os formatos de mídia no território nacional e internacional, por prazo indeterminado, a contar do anúncio dos vencedores deste concurso.
Os três projetos vencedores passam a ser de direito da Monster D e cabendo só a ela decidir sobre o lançamento e comercialização do produto no mercado.
Categoria AMADORA
Serão selecionados como finalistas os 3 (três) melhores projetos, que serão escolhidos pela Comissão Julgadora Monster D.
Comissão Julgadora: Será formado pela equipe Monster D, influenciadores digitais que trabalham com a marca e profissionais das artes plásticas e ilustração, a serem escolhidos pela Monster D.
O melhor projeto será escolhido através de votação no site www.monsterd.com.br/blog/concurso
Os 3 projetos finalistas ficarão disponíveis no site para votação popular. A votação será restrita a 1 voto por cadastro. Para votar é necessário fazer um cadastro no site www.monsterd.com.br, com proteção de dados, de acordo com a LGPD.
Todos os projetos inscritos passarão a integrar o acervo Monster D. Os participantes contemplados permitirão a divulgação e utilização do projeto e de seu nome para identificação de autoria a título gratuito, sem qualquer ônus para a Monster D, em todos os formatos de mídia no território nacional e internacional, por prazo indeterminado, a contar do anúncio dos vencedores deste concurso.
Os três projetos vencedores passam a ser de direito da Monster D e cabendo só a ela decidir sobre o lançamento e comercialização do produto no mercado.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Projetos feitos a mão devem ser bem desenhados, com riqueza de detalhes, e apresentar todos os lados do produto. Arquivos e fotos em baixa resolução serão desclassificados.
Projetos que copiem integralmente produtos concorrentes serão desclassificados.
Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições mínimas exigidas para o concurso e/ou que impossibilitam a verificação de sua autenticidade.
Obrigatórios o candidato ter mais de 18 anos completos.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os finalistas do 1° Concurso de Design serão divulgados até 20/06/2022 nas redes sociais da Monster D.
Os projetos ficarão disponíveis para votação popular durante 7 dias corridos.
Os vencedores do 1° Concurso de Design Monster D serão divulgados em 01/07/2022.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
Categoria Profissional e Amadora.
Os ganhadores receberão seus prêmios no valor correspondente a sua colocação em até 30 dias após a apuração, sem qualquer ônus aos contemplados.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O regulamento estará disponibilizado no site www.monsterd.com.br. O resultado de cada apuração será divulgado no site www.monsterd.com.br/blog/concurso e nas redes sociais da empresa.
Os interessados podem esclarecer suas dúvidas através do email contato@monsterd.com.br ou whatsapp (11) 97508-9489.
Conforme a Lei nº 9065, de 20/6, retificada em 3/7/95, a empresa recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da apuração ou cada sorteio, de acordo com o Ato Declaratório nº 19 de 26/7/96, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CONCURSO DE DESIGN: Menores de 18 anos além dos membros do corpo do júri e funcionários das empresas HR IND COM IMP LTDA.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em 23/03/2022 às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
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